Critério material -
Propriedade, domínio útil ou posse ("animus domini" ou
"ad usucapionem").
Critério temporal -
1º de janeiro de cada ano.
Critério espacial -
Imóveis localizados na zona urbana. A lei municipal irá definir a área de zona
urbana, desde que a localidade tenha pelo menos 2 melhoramentos dentre aqueles
especificados no artigo 32, § 1º, CTN.
Critério pessoal -
Sujeito passivo é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor ("animus
domini" ou "ad usucapionem"); Sujeito ativo é o
município de localização do imóvel.
Critério quantitativo -
A base de cálculo é o valor venal do imóvel; As alíquotas podem ser: a)
progressivas em razão do valor do imóvel; b) progressivas no tempo, para
promover o adequado aproveitamento do imóvel; c) diferenciadas de acordo com a
localização e o uso do imóvel.